DECRETO Nº 13.135/2026 · VIGÊNCIA EM 02/11

O SAC mudou.
Você sabe como seu atendimento está sendo avaliado?

As novas regras ampliam as exigências para o atendimento ao consumidor. Com a binds.co, sua empresa mede a satisfação, identifica atritos e transforma cada feedback em informação para melhorar o serviço.

Para operações de atendimento, CX, qualidade, ouvidoria e compliance.

Visão de experiência do SACExemplo visual
Jornada de mensuração

Do contato à melhoria contínua.

01 · OuvirCSAT & CES
02 · EntenderIA & painéis
03 · AgirClose the Loop
Atendimento concluído? Ouça o consumidor.

Identifique insatisfação, dificuldade e oportunidades de melhoria por canal e equipe.

Ilustração da proposta, sem dados reais de clientes
Recursos reais da plataforma
CSATCESNPS®WhatsAppAPIIAClose the Loop
O desafio vai além do decreto

Sua empresa atende milhares de pessoas. Mas consegue entender onde a experiência falha?

Não é suficiente olhar apenas para o volume de chamados encerrados. O consumidor pode sair insatisfeito mesmo quando o sistema registra a demanda como resolvida.

01 · VISIBILIDADE

O cliente teve o problema resolvido?

Sem ouvir quem foi atendido, o encerramento do chamado não mostra toda a experiência.

02 · ATRITO

Em qual etapa o atendimento foi difícil?

Transferências, espera e necessidade de repetir informações podem ficar invisíveis aos indicadores tradicionais.

03 · GESTÃO

Quem está agindo sobre a insatisfação?

Sem alertas e responsáveis, reclamações recorrentes podem continuar acontecendo sem correção estruturada.

O que diz a nova norma

Regras mais claras. Atendimento mais observável.

O Decreto nº 13.135/2026 define parâmetros para empresas abrangidas pelas regras gerais do SAC e prevê um conjunto específico de informações a serem apresentadas por determinadas plataformas à Senacon.

Os requisitos efetivos dependem do enquadramento da empresa e, quando aplicável, das regras complementares do órgão regulador.

Quero acompanhar a experiência ↗
24h / 7 dias
Canal eletrônico disponível

Pelo menos um canal eletrônico de atendimento deve funcionar continuamente.

8h–20h
Acesso ao atendimento humano

Regra geral para atendimento em tempo real, observadas exceções e normas setoriais.

Até 7 dias
Resposta a demandas não urgentes

Prazo em dias corridos para resposta clara, objetiva e conclusiva.

5 níveis
Limite de etapas de atendimento

Limite do percurso para concluir a demanda nos canais abrangidos.

Para marketplaces, transporte por aplicativo e plataformas de entrega:

O artigo 2º prevê apresentação à Senacon de dados como taxa de resolução, reclamações e grau de satisfação dos consumidores, na forma e no prazo estabelecidos.

Como a binds.co pode apoiar

Transforme a experiência do SAC em indicadores que sua equipe consegue acompanhar.

A Binds conecta a voz do consumidor à rotina de melhoria do atendimento, com dados e ações que apoiam a gestão da qualidade.

Meça a satisfação

Use CSAT após o atendimento para saber como o consumidor avalia a experiência recebida.

Identifique o esforço

Com CES e perguntas direcionadas, investigue atritos, dificuldades e percepção de resolução.

Visualize os resultados

Analise respostas por canal, equipe ou unidade em dashboards e relatórios.

Converta feedback em ação

Use análise de sentimento, alertas e Close the Loop para organizar tratativas.

Operação integrada

Ouvir, entender e agir. Sem transformar a pesquisa em obstáculo.

A coleta deve ocorrer depois da conclusão do atendimento, sem condicionar a resolução da demanda à resposta da pesquisa.

01

Conecte os pontos de contato

Integre eventos de atendimento à Binds por API ou pelos canais disponíveis, conforme o ambiente técnico da operação.

02

Pesquise após a conclusão

Envie pesquisas por WhatsApp, e-mail ou SMS. Meça satisfação, esforço e percepção da resolução.

03

Transforme respostas em gestão

Acompanhe painéis, identifique temas recorrentes e direcione os casos críticos à equipe responsável.

Importante: o CSAT mede satisfação. Tempos de espera, taxas operacionais de resolução, volume total de reclamações e dados do SNDC exigem registros próprios ou integrações com os sistemas de origem. A Binds apoia a mensuração da experiência, mas não substitui o SAC nem garante conformidade jurídica.
Perguntas frequentes

O que sua empresa precisa considerar?

A Binds garante a adequação ao novo decreto?

Não. A adequação é uma responsabilidade da empresa e depende de seus canais, processos, registros e exigências do regulador. A Binds oferece recursos para medir satisfação e apoiar a gestão da experiência do consumidor.

O decreto obriga todas as empresas a aplicar CSAT ou NPS?

Não. O decreto determina o reporte de grau de satisfação para as plataformas previstas no artigo 2º, mas não estabelece CSAT ou NPS como métrica obrigatória. O método e os requisitos de reporte devem ser avaliados conforme as determinações aplicáveis.

É possível medir a experiência de quem foi atendido por WhatsApp?

Sim. A binds.co oferece pesquisas por WhatsApp. O desenho do disparo precisa respeitar a conclusão da demanda, a privacidade e as regras pertinentes ao canal utilizado.

Uma pesquisa substitui os registros do atendimento?

Não. Os registros de protocolo, histórico, mensagens e gravações devem ser mantidos conforme a norma e as regras setoriais. Pesquisas oferecem uma camada complementar de percepção do consumidor.

Fontes: texto oficial do Decreto nº 13.135/2026 e Ministério da Justiça. Informação geral; não substitui avaliação jurídica individualizada.

Fale com a binds.co

Seu SAC está pronto para ser medido de verdade?

Converse com a Binds e veja como estruturar uma rotina de mensuração da experiência do atendimento com indicadores que façam sentido para sua operação.

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Conheça as métricas mais úteis para avaliar o atendimento.
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Veja possibilidades de coleta multicanal e integração.
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Entenda como dashboards e Close the Loop apoiam a gestão.

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